Contratar Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.Nome completo *E-mail *Empresa *CNPJ *Termos do Contrato *Li e aceito os termos do contrato *CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA CONTRATADA: TCHÊ SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, com sede em São Sepé, na Rua Cícero Pires Brenner, nº 892, bairro Bela Vista, Cep 97340-000, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 31.974.922/0001-23 As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software RouterMage incluindo todas as suas ferramentas para gerenciamento de equipamentos de rede. Cláusula 2ª. As partes concordam que a comunicação entre servidor disponibilizado pela CONTRATADA e o ambiente de rede do CONTRATANTE ocorrerá por meio de VPN segura através da utilização dos protocolos de rede L2TP + IPSec. Cláusula 3ª. Considerar-se-á como aceite de todos os termos deste contrato, o pagamento da mensalidade pelo CONTRATANTE, obrigando-se desde então as partes contratadas. O uso dos serviços ofertados configurará a aceitação tácita dos termos contratuais estabelecidos neste instrumento. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Cláusula 4ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE, manter de forma estabelecida e funcional a comunicação segura (VPN) entre o ambiente de rede e o servidor. Cláusula 5ª. É responsabilidade da CONTRATANTE a correta configuração dos equipamentos de rede de acordo com os parâmetros configurados no software RouterMage para que seja possível a realização do acesso aos equipamentos para realização de backups, análises de rede e execução da tarefas em massa. Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo zelo as informações confidenciais da rede informadas a usuários não autorizados, bem como por possíveis erros de configuração cometidos através das ferramentas de execução em massa por meio do software RouterMage. Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software RouterMage. Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre quaisquer possíveis falhas identificadas no software. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cláusula 9ª. Fica a cargo da CONTRATADA a adequada configuração e manutenção de servidor para acesso remoto ao software RouterMage através de conexão via Internet. Cláusula 10ª. A CONTRATADA deverá passar as informações de acesso para 1 usuário do sistema, com opção para o CONTRATANTE adicionar e gerenciar mais usuários conforme a sua necessidade. Cláusula 11ª. A CONTRATADA disponibilizará sem custo extra todas as atualizações lançadas ao software. Cláusula 12ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no sistema ou alterações que surjam devido a alterações nas configurações ou políticas realizadas pelos fabricantes dos equipamentos. Cláusula 13ª. A CONTRATADA manterá a disposição do CONTRATANTE um meio de contato para suporte e dúvidas gerais através do e-mail suporte@routermage.com. DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE Cláusula 14ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do Software mensalmente a quantia equivalente ao plano de licença escolhido pela CONTRATADA. Cláusula 15ª. O valor do contrato será reajustado sempre no mês de aniversário do presente instrumento, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 meses. DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA Cláusula 16ª. Em caso de atraso de pagamento por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá interromper o acesso ao software RouterMage após o 5º dia de atraso. DA RESCISÃO Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento. Cláusula 18ª. A CONTRATANTE deverá, antes de solicitar o cancelamento do serviço, caso tenha interesse no conteúdo presente no servidor, fazer o download das informações que julgar pertinente, pois todos os dados serão eliminados após o cancelamento do serviço. DO PRAZO O presente contrato de prestação de serviços vigorará sem prazo determinado, contado a partir da data da assinatura do presente contrato. DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 19ª. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda. Cláusula 20ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes. DO FORO Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Sepé/RS. CommentEnviar