Plano ilimitado

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE


IDENTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRATADA


CONTRATADA: TCHÊ SOLUTIONS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA, com sede em São Sepé, na Rua Cícero Pires Brenner, nº 892, bairro Bela Vista, Cep 97340-000, no Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 31.974.922/0001-23

As partes têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Licença de Uso de Software, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DO OBJETO DO CONTRATO


Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como objeto a licença de uso do Software RouterMage incluindo todas as suas ferramentas para gerenciamento de equipamentos de rede.

Cláusula 2ª. As partes concordam que a comunicação entre servidor disponibilizado pela CONTRATADA e o ambiente de rede do CONTRATANTE ocorrerá por meio de VPN segura através da utilização dos protocolos de rede L2TP + IPSec.

Cláusula 3ª. Considerar-se-á como aceite de todos os termos deste contrato, o pagamento da mensalidade pelo CONTRATANTE, obrigando-se desde então as partes contratadas. O uso dos serviços ofertados configurará a aceitação tácita dos termos contratuais estabelecidos neste instrumento.


DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 4ª. É de responsabilidade da CONTRATANTE, manter de forma estabelecida e funcional a comunicação segura (VPN) entre o ambiente de rede e o servidor.

Cláusula 5ª. É responsabilidade da CONTRATANTE a correta configuração dos equipamentos de rede de acordo com os parâmetros configurados no software RouterMage para que seja possível a realização do acesso aos equipamentos para realização de backups, análises de rede e execução da tarefas em massa.

Cláusula 6ª. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo zelo as informações confidenciais da rede informadas a usuários não autorizados, bem como por possíveis erros de configuração cometidos através das ferramentas de execução em massa por meio do software RouterMage.

Cláusula 7ª. A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto do Software RouterMage.

Cláusula 8ª. A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA sobre quaisquer possíveis falhas identificadas no software.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 9ª. Fica a cargo da CONTRATADA a adequada configuração e manutenção de servidor para acesso remoto ao software RouterMage através de conexão via Internet.

Cláusula 10ª. A CONTRATADA deverá passar as informações de acesso para 1 usuário do sistema, com opção para o CONTRATANTE adicionar e gerenciar mais usuários conforme a sua necessidade.

Cláusula 11ª. A CONTRATADA disponibilizará sem custo extra todas as atualizações lançadas ao software.

Cláusula 12ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas no sistema ou alterações que surjam devido a alterações nas configurações ou políticas realizadas pelos fabricantes dos equipamentos.

Cláusula 13ª. A CONTRATADA manterá a disposição do CONTRATANTE um meio de contato para suporte e dúvidas gerais através do e-mail suporte@routermage.com.

DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

Cláusula 14ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela licença de uso do Software mensalmente a quantia equivalente ao plano de licença escolhido pela CONTRATADA.

Cláusula 15ª. O valor do contrato será reajustado sempre no mês de aniversário do presente instrumento, com base no IGP-M acumulado dos últimos 12 meses.

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA

Cláusula 16ª. Em caso de atraso de pagamento por parte da CONTRATADA a CONTRATANTE poderá interromper o acesso ao software RouterMage após o 5º dia de atraso.
DA RESCISÃO

Cláusula 17ª. O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento.

Cláusula 18ª. A CONTRATANTE deverá, antes de solicitar o cancelamento do serviço, caso tenha interesse no conteúdo presente no servidor, fazer o download das informações que julgar pertinente, pois todos os dados serão eliminados após o cancelamento do serviço.

DO PRAZO

O presente contrato de prestação de serviços vigorará sem prazo determinado, contado a partir da data da assinatura do presente contrato.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 19ª. A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda.

Cláusula 20ª. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes contratantes.
DO FORO

Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Sepé/RS.